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DOC. 241.1060.9921.2537

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Intuito protelatório. Imposição da multa prevista no parágrafo único do CPC, art. 538.

1 - O CPC, art. 535 dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão for omissa, obscura ou contraditória, não sendo esse o meio processual adequado para discutir questão já decidida fundamentadamente pelo acórdão recorrido, o qual se manifestou de forma clara no sentido de que o crédito exequendo foi constituído definitivamente com o auto de infração em 01/09/97, o qual não foi impugnado pelo contribuinte, sendo que daí iniciou-se a contagem do prazo prescricional previsto no CTN, art. 174, caput.

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