STJ. Processual civil e tributário. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535. Exame prejudicado. CTN, art. 151. Suspensão da exigibilidade do crédito. Ação rescisória pendente de julgamento. Constituição do crédito para evitar decadência. Possibilidade. Precedentes.
1 - Julga-se prejudicado o exame da alegação de ofensa ao CPC, art. 535, uma vez configurado o prequestionamento da matéria, com o explícito pronunciamento do Tribunal a quo a respeito.
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