STJ. Habeas corpus. Execução penal. Homicídio tentado, uso de documento falso e estelionato. Progressão de regime. Indeferimento pelo juízo das execuções penais. Confirmação do decisum pela corte de origem. Requisito subjetivo não preenchido. Constrangimento ilegal não evidenciado. Decisão fundamentada. Precedentes.
1 - Consoante a jurisprudência deste Tribunal, embora a nova redação da Lei 7.210/84, art. 112 não mais exija, de plano, a realização de exame criminológico, cabe ao magistrado verificar o atendimento dos requisitos subjetivos à luz do caso concreto, podendo, por isso, determinar a realização da perícia, se entender necessário, ou mesmo negar o benefício, desde que o faça fundamentadamente, quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem, em observância ao princípio da individualização da pena, previsto no CF/88, art. 5º, XLVI.
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