Carregando…

DOC. 241.1060.9499.4508

STJ. Tributário. Execução fiscal contra massa falida. Incidência de verbas honorárias. Não-Incidência do disposto no Decreto-Lei 7.661/1945, art. 208, § 2º. Matéria regida pela Lei 6.830/80, art. 29, combinado com o CTN, art. 187. Encargo legal previsto no Decreto-Lei 1.025/69. Impossibilidade de cumulação. Divergência comprovada.

1 - Em execuções fiscais movidas contra massa falida é cabível a condenação em honorários advocatícios, não se aplicando o disposto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 208, § 2º. A matéria é regida pela Lei 6.830/80, art. 29, combinado com o CTN, art. 187. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito