STJ. Tributário. Agravo regimental. Ausência de violação do CPC, art. 535. Prescrição. Termo inicial. Tese dos «cinco mais cinco». Lei Complementar 118/2005. Arguição de inconstitucionalidade nos EREsp 644.736/pe. Primeira seção ratificou entendimento. Resp 1.002.932/sp submetido ao regime do CPC, art. 543-C
1 - A Primeira Seção desta Corte de Justiça, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, relator para o acórdão Ministro José Delgado, proclamou o entendimento de que, na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo para a propositura da ação de repetição de indébito é de 10 (dez) anos a contar do fato gerador, se a homologação for tácita (tese dos «cinco mais cinco»), e, de 5 (cinco) anos a contar da homologação, se esta for expressa.
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