STJ. Processo civil. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Restituição ou compensação das obrigações ao portador em favor do contribuinte. Prescrição. Aplicação do prazo quinquenal do Decreto 20.910/1932 depois de transcorrido o prazo previsto para o resgate. Matéria submetida ao regime do CPC, art. 543-C A primeira seção, ao analisar o empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, com alterações do Decreto-Lei 644/69, firmou o entendimento de que «as obrigações ao portador emitidas pela eletrobrás em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/1962 não se confundem com as debêntures e, portanto, não se aplica a regra do ccom, art. 442, segundo o qual prescrevem em 20 anos as ações fundadas em obrigações comerciais contraídas por escritura pública ou particular. Não se trata de obrigação de natureza comercial, mas de relação de direito administrativo estabelecida entre a eletrobrás (delegada da união) e o titular do crédito, aplicando-Se, em tese, a regra do Decreto 20.910/1932 «. Agravo regimental improvido.
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