Art. 442
- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).
Redação anterior: [Art. 442 - Todas as ações fundadas sobre obrigações comerciais contraídas por escritura pública ou particular, prescrevem não sendo intentadas dentro de 20 (vinte) anos.]
STJ Tributário e processual civil. Empréstimo compulsório. Prescrição. Precedentes. Temas 92, 93 e 94. Súmula 83/STJ. Mais detalhes
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