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DOC. 241.1050.5908.7166

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Execução fiscal. Multa administrativa. Prescrição. Decreto 20.910/32, art. 1º. Aplicabilidade. Questão submetida ao regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução 8/2008 do STJ (recursos repetitivos). Agravo regimental improvido.

1 - A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, da minha Relatoria, submetido ao regime dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C incluído pela Lei 11.672/2008) , preservou o entendimento já pacificado nesta Corte de que é de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito (Decreto 20.910/32, art. 1º).

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