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DOC. 241.1050.5633.0630

STJ. Tributário. Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Anistiado político. Pensão. Isenção de imposto de renda. Possibilidade. Aplicação da Lei 10.559/2002 e Decreto 4.897/2003.

1 - Cuida-se de agravo regimental interposto pela Fazenda Nacional contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento com base na Súmula 83/STJ. Argumenta-se, em suma, que: a) deve ser reconhecida a ilegalidade do Decreto 4.897/2003 que estendeu a isenção do imposto de renda às aposentadorias concedidas pela lei 6.683/79, alargando a previsão da lei 10.559/02; b) caso o primeiro pleito não seja possível, a decisão agravada deve limitar o período da restituição, conforme determina o Decreto 4.897/03, art. 2º, bem como seja ressalvado o direito de retenção do imposto de renda em caso de indeferimento da substituição nos termos do que dispõe o Decreto 4.897/03, art. 1º, § 2º; c) em razão do principio da non reformatio em pejus, requer o afastamento da decretação da não incidência da contribuição previdenciária, já que tal matéria não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo.

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