STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-Base acima do mínimo legal. Elementos concretos. Natureza e quantidade da droga. Lei 11.343/06, art. 42. Ausência de constrangimento ilegal.
1 - Em se tratando de crime de tráfico de drogas, como ocorre na espécie, o juiz, na fixação da penas, deve considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto na Lei 11.343/06, art. 42.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito