STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPC, art. 535 não demonstrada. Execução fiscal. Cobrança. Cessão de crédito rural prevista na Medida Provisória 2.196-3/2001. Possibilidade. Titularidade do crédito. Transferência para União. Dívida ativa não-Tributária. Representação judicial da fazenda nacional. Inscrição em dívida ativa. Validade. Precedentes. Entendimento consolidado pela primeira seção desta corte no julgamento do REsp 1.123.539/rs pelo regime do CPC, art. 543-C. Recurso a que se nega provimento.
1 - Ambas as Turmas de Direito Público desta Corte sufragam entendimento no sentido de que: (a) «a cessão de crédito difere da novação da dívida, por não implicar a extinção da obrigação cedida, mas apenas operar uma substituição subjetiva na obrigação"; (b) inexiste «mácula na cobrança dos créditos por intermédio da execução fiscal», pois «a execução fiscal é instrumento de cobrança das entidades referidas na Lei 6.830/80, art. 1º, não importando a natureza pública ou privada dos créditos em si» (REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 22.9.2008 e REsp. 1.086.169, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 15.4.2009).
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