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DOC. 241.1040.9379.4278

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. CPC, art. 535. Omissão. Inocorrência. Recorrente não impugna os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da súmula 283/STF. Agravo improvido.

1 - Por força legal, a divergência jurisprudencial, autorizativa do recurso especial interposto com fundamento na alínea «c» do, III da CF/88, art. 105, requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas ou votos.

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