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DOC. 241.1040.9223.0853

STJ. Administrativo. Desapropriação. Juros compensatórios. Incidência. Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15-A. Percentual. Juros moratórios. Termo inicial. Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15-B.

1 - A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 25.5.2009, regime do CPC, art. 543-C pacificou o entendimento de que a limitação dos juros compensatórios em 6% ao ano, prevista no Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, deve ser aplicada apenas no período entre a inovação legislativa, promovida pela Medida Provisória 1.577/1997, e sua suspensão pelo Supremo Tribunal Federal, em virtude da medida liminar proferida na ADIn 2.332/DF.

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