Carregando…

DOC. 241.1030.1615.8425

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Contribuição sindical rural. Necessidade de publicação dos editais de notificação do lançamento em jornal de grande circulação. CLT, art. 605. Precedente regido pela sistemática do CPC, art. 543-C. CPC, art. 515. Questão de ordem pública passível de conhecimento ex offício.

1 - A Primeira Seção desta Corte, em 25.11.09, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, pela sistemática do CPC, art. 543-C, introduzido pela Lei dos Recursos Repetitivos, sedimentou o entendimento de que a cobrança da Contribuição Sindical Rural devida à CNA, nos termos do CLT, art. 605, deve ser precedida das formalidades necessárias, sendo exigível somente após a publicação dos editais de notificação do sujeito passivo da exação em jornais de grande circulação local, sem a qual não é atendida a publicidade que o ato reclama.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito