STJ. Penal. Habeas corpus. Lei 6.368/1976, art. 12, § 1º, II (antiga Lei de tóxicos). Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º (redação original) declarada pelo STF. Ocorrência de flagrante ilegalidade.
I - Tendo em vista que o c. STF, nos termos da decisão Plenária proferida por ocasião do julgamento do HC 82.959/SP, concluiu que a Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, em sua redação original, é inconstitucional, não mais subsiste razão para que não se aplique aos condenados por crimes hediondos, ou a eles equiparados, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do CP, art. 44.
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