STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Lei 1.533/51, art. 18. Termo inicial. Data de ciência da ameaça de lesão. Precedentes. Licença de funcionamento. Violação do art. 458, II, e CPC, art. 535, II. Omissão quanto à necessidade de residentes no imóvel da empresa. Inexistência. Violação de regras de direito local. Impossibilidade.
1 - «A fluência do prazo decadencial no mandando de segurança tem início na data em que o interessado tiver ciência inequívoca da pretensa lesão a seu direito.» (RMS 26.267/AM, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe 17.11.2008).
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