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DOC. 241.0301.1220.7277

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 535, II. Indicação genérica. Súmula 284/STF. Lei 1.533/51, art. 18. Decadência não configurada. Ato omisso continuado.

1 - Quanto à suposta ofensa ao CPC, art. 535, II, observa-se que a irresignação não possui fundamentação adequada, pois a agravante se limitou a alegar contrariedade ao referido dispositivo, não tendo, todavia, desenvolvido tese a respeito ou demonstrado de que maneira o acórdão recorrido o teria violado. Assim, incide sobre a espécie o enunciado da Súmula 284/STF.

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