STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Ajuizamento na Justiça Federal. Citação, por carta precatória, a ser cumprida na Justiça Estadual. Recolhimento de despesas com a condução do oficial de justiça. Súmula 190/STJ. Matéria decidida nos termos do CPC, art. 543-C no julgamento do REsp 1.144.687/rs.
1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, realizado nos termos do CPC, art. 543-Ce sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, sedimentou o entendimento de que, «ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal (o que afasta a incidência da norma inserta na Lei 9.289/96, art. 1º, § 1º), cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória de penhora e avaliação de bens (processada na Justiça Estadual), por força da princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio «.
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