STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Afronta aos CPC, art. 458 e CPC art. 535. Inocorrência. Arts. 186 do código civil e 49 da Lei 5.250/67. Não comprovação do nexo causal entre o alegado dano extrapatrimonial e eventual conduta irregular da empresa recorrida. Reexame de prova. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Art. 538, parágrafo único, do CPC. Multa. Afastamento. Ação julgada improcedente. Ausência de condenação. Fixação de honorários. CPC, art. 20, § 4º.
I - Não se viabiliza o Especial pela indicada violação dos CPC, art. 458 e CPC art. 535. É que, embora rejeitados os Embargos de Declaração, verifica-se que a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte.
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