STJ. Processo civil. Agravo regimental. Gratificação de atividade policial militar (gapm). Reajuste. Aplicação de direito local. Súmula 280/STF. Honorários advocatícios. CPC, art. 20. Verificação dos critérios adotados pelo juízo a quo. Reexame probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não configurada. Ausência de demonstração analítica do dissenso. Violação ao CPC, art. 535. Não configurado. 1. A ofensa a direito local não desafia o recurso especial (súmula 280/STF). 2. A pretensão do recorrente requer aplicação de Lei local, revelando-Se incabível a via recursal extraordinária para rediscussão da matéria, ante a incidência da súmula 280/STF. (precedentes. Agrg no ag 833.632/sp, dj 08.10.2007; agrg no REsp 855.996/mg, dj 15.10.2007; (REsp 861.155/mg, dj 13.09.2007) 3. In casu, o acórdão recorrido se respaldou nas Leis estaduais 7.622/00, 8.889/03 e 7.145/97. «(...) diante de tal lição constata-Se que o pedido de reajuste da gapm. Gratificação de atividade de policial militar na mesma proporção em que foi deferido aos respectivos soldos concedidos pelas Leis 7.622/2000 e 8.889/2003, registrado pelos apelados não se mostra incompatível com o ordenamento jurídico pátrio, bem como não encontra qualquer vedação expressa nesse sentido.
Ao contrário, a pretensão dos Apelados tem amparo na Lei Estadual 7.145 de 19 de agosto de 1997(...)» (fl. 130, do e/STJ)
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