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DOC. 241.0291.0449.4447

STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Execução fiscal. Redirecionamento da execução para o sócio. Prescrição. Ocorrência. CTN, art. 174.

1 - O redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sendo inaplicável o disposto na Lei 6.830/80, art. 40 que, além de referir-se ao devedor, e não ao responsável tributário, deve harmonizar-se com as hipóteses previstas no CTN, art. 174, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal (Precedentes: REsp 205.887, DJU de 01/08/2005; REsp 736.030, DJU de 20/06/2005; AgRg no REsp 445.658, DJU de 16.05.2005; AgRg no Ag 541.255, DJU de 11/04/2005).

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