STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Processual civil. Deficiência no traslado de peças obrigatórias. CPC, art. 544, § 1º. Ausência de procuração outorgada pela parte agravante nos autos. Agravo regimental não provido. 1.O conhecimento do agravo de instrumento pressupõe o traslado do inteiro teor das peças listadas no CPC, art. 544, § 1º, constituindo ônus do agravante diligenciar sobre sua correta formação.
2 - Hipótese em que a ausência de procuração outorgada pela parte agravante leva ao não conhecimento do recurso, pois não preenche os requisitos de admissibilidade. 3.A juntada posterior da procuração, ocorrida com as razões de agravo regimental, não é capaz de suprir tal irregularidade, pois não se aplica o CPC, art. 13 em sede de recurso especial.
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