STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Redução da multa aplicada em sede de agravo regimental.
1 - Depreende-se dos autos que, em sede de agravo regimental, além da questão referente à aplicação da Taxa SELIC (que, em virtude do anterior julgamento na sistemática do CPC, art. 543-C ensejou a aplicação da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º), a agravante (ora embargante) pretendeu que esta Turma se manifestasse sobre a alegada afronta ao CTN, art. 142. Nesse contexto, mostra-se plausível a alegação no sentido de que merece ser reduzido o percentual fixado (em 10% sobre o valor da causa), o qual se fixa em 1% sobre o valor da causa.
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