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DOC. 241.0260.5428.5683

STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535. Alegações genérica. Incidência da súmula 284/STF. Prescrição da ação. CPC, art. 219, § 5º. Fundamento não impugnado nas razões do recurso especial. Incidência da súmula 283/STF.

1 - A recorrente não especificou quais teriam sido os dispositivos ou as teses não enfrentadas pelo Tribunal de origem, limitando-se a alegar, de forma genérica, violação do CPC, art. 535. Assim, o recurso não merece conhecimento no ponto, haja vista a sua deficiente fundamentação. Incide, in casu, a Súmula 284/STF.

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