STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Formação deficiente do agravo previsto no CPC, art. 522. Ausência da procuração ou certidão que ateste sua inexistência. Peça obrigatória. CPC, art. 525, I. Razões recursais que não impugnam todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da súmula 182/STJ. 1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial pelos seguintes fundamentos. A) no tocante à violação do CPC, art. 535, incidência da súmula 284/STF; b) quanto ao CPC, art. 46, aplicação da súmula 211/STJ; c) deficiência na formação do agravo de instrumento (ausência de peças obrigatórias); e d) inaplicabilidade da súmula 98/STJ quanto à exclusão da multa. No agravo interno o agravante não infirmou a incidência das súmulas 211/STJ e 284 do STF relativamente à falta de prequestionamento e deficiência das razões recursais quanto à ofensa ao CPC, art. 535, respectivamente.
2 - É condição básica de qualquer recurso que o recorrente apresente os fundamentos jurídicos para a reforma da decisão atacada. No caso do agravo regimental previsto no CPC, art. 545, o agravante deve impugnar todos os fundamentos da decisão monocrática guerreada, o que não ocorreu na hipótese dos autos, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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