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DOC. 240.9150.6658.7888

STJ. Seguro de vida em grupo. É legítima a recusa de seguradora em renovar o contrato de seguro de vida em grupo, desde que previamente notificado o segurado e não aceita a proposta alternativa apresentada. CPC/1973, art. 544, § 4º, II, «c». CCB/2002, art. 760.

É legítima a recusa de seguradora em renovar o contrato de seguro de vida em grupo, desde que previamente notificado o segurado e não aceita a proposta alternativa apresentada.

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