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DOC. 240.8261.2536.3806

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado assim decidiu: a) a parte insurgente sustenta que o CPC, art. 8º foi contrariado, mas não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado, bem como não infirma todos os fundamentos nele apresentados. Assim, aplicam-se na espécie, por analogia, as Súmula 283/STF e Súmula 284/STF; b) não se pode conhecer da irresignação no tocante à ofensa ao CPC, art. 8º, pois a tese legal a ele referente não foi analisada na origem, o que impossibilita o julgamento do Recurso nesses aspectos, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF; e c) a controvérsia foi dirimida com base em norma local, e, para chegar a conclusão diversa da alcançada pela Corte estadual, é necessário examinar a Lei 8.096/2005 do Estado do Espírito Santo, o que esbarra na Súmula 280/STF.

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