STJ. Administrativo e processual civil. Alegação de coisa julgada. Reexame do conjunto fático probatório produzido nos autos. Enunciado da Súmula 7/STJ. Inexistência de omissão. CPC, art. 1.022, II. Fundamentação inadequada. Súmula 284/STF.
1 - Constata-se que não se configurou a ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Ademais, não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
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