STJ. Tributário. Processo civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. 1.não se conhece do recurso quando o tribunal de origem não examina a controvérsia sob o enfoque dos dispositivos legais apontados como violados, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incidência do óbice da Súmula 211/STJ.
2 - O STJ firmou a compreensão de que « a admissão de prequestionamento ficto (CPC, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC, art. 1.022, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei « ( REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 10/4/2017).
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