STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. Decadência. Não-ocorrência. Cabimento da rescisória, ainda que não haja sido oportunamente interposto algum recurso eventualmente cabível. Ação fundada no CPC/1973, art. 485, II. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Cofins. Controvérsia acerca da validade da revogação, pela Lei 9.430/1996, art. 56, da isenção concedida, pelo Lei complementar 70/1991, art. 6º, II, às sociedades civis prestadoras de serviços profissionais. Matéria exclusivamente constitucional. Incompetência absoluta do STJ para conhecer da questão, em sede de recurso especial. Desconstituição da decisão rescindenda. Reconhecimento, em juízo rescisório, da legitimidade da Lei 9.430/1996, art. 56. Ação rescisória julgada procedente. Precedentes do STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A teor da Súmula 401/STJ: «O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial". A Corte Especial deste Tribunal firmou entendimento do que se deve entender, na Súmula 401/STJ, como o «último pronunciamento judicial» transitado em julgado, para que se inicie o fluxo do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, afastando a possibilidade de este prazo iniciar-se antes do trânsito em julgado do último pronunciamento judicial sobre a admissibilidade do recurso interposto no processo originário, em face dos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da economia processual, salvo se houver demonstração de má-fé da parte então recorrente, circunstância inexistente, no caso (EREsp. Acórdão/STJ, relator ministro Raul Araújo, DJe de 10/9/2015).
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