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DOC. 240.6100.1147.7287

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reintegração de posse. Decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do apelo extremo e, na extensão, negar-lhe provimento. Insurgência recursal da parte autora.

1 - As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1022. 2. A ausência de enfrentamento da matéria inserta no dispositivo apontado como violado pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. 2.1. A parte recorrente deixou de apontar eventual violação do CPC, art. 1.022 quanto à tese de exceção de domínio, a fim de que esta Corte pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado quanto ao tema.Documento eletrônico VDA41818360 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI Assinado em: 04/06/2024 20:05:13Publicação no DJe/STJ 3880 de 06/06/2024. Código de Controle do Documento: c3d08f65-1772-4d13-bdba-694f1c1e016b 2.2. Ademais, não há contradição em afastar a alegada negativa de prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, não conhecer do recurso por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado.

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