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DOC. 240.5080.2998.3500

STJ. Agravo interno. Recurso especial. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Liquidação de seguro- garantia. Embargos à execução sem efeito suspensivo. Depósito judicial. Levantamento do valor após o trânsito em julgado. Dissídio jurisprudencial. Análise. Prejuízo. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1022. Não ocorrência.

1 - A alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015 foi afastada, pois não se demonstrou omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial. Nesse sentido: EDcl nos EDcl nos EDcl na Pet 9.942/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 8/2/2017, DJe de 14/2/2017; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 24/2/2017; AgInt no AgInt no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 20/2/2017; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 10/9/2014.

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