«1. Não se viabiliza o recurso especial pela alegada violação ao art. 1.022, I e II, do novo CPC - CPC/2015 (CPC, art. 535, I e II, de 1973). Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote