STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ilegitimidade da autoridade coatora. Decreto 47.794/2019. Não enquadramento no conceito de Lei. Dissídio jurisprudencial. Análise. Prejuízo.
1 - O acórdão embargado assentou: «não obstante a indicação de contrariedade a dispositivo de Lei, as alegações da parte referem-se a atos normativos de natureza infralegal (Decreto 47.794/2019), que desbordam, portanto, do conceito de tratado ou Lei nos termos da CF/88, art. 105, III, «a». Para efeito de admissibilidade do Recurso Especial, à luz de consolidada jurisprudência do STJ, o conceito de Lei (CF/88, art. 105, III, «a») compreende tanto atos normativos (de caráter geral e abstrato) produzidos pelo Congresso Nacional (lei complementar, ordinária e delegada), como medidas provisórias e decretos expedidos pelo Presidente da República. Nessa linha: EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 7.11.2005; REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 7.12.2006; e EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJ 18.2.2008. Ressalte- se, por fim, que fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a» do permissivo constitucional.».
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