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DOC. 240.4271.2123.4252

STJ. Processual civil e administrativo. Ação demolitória. Ocupação sobre faixa de domínio. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Revisão. Súmula 7/STJ embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Hipótese em que foi negado provimento ao Recurso, uma vez que a) não se configura a ofensa aos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489, já que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado; b) segundo a jurisprudência do STJ, o magistrado tem ampla liberdade para analisar a conveniência e a necessidade da produção de provas. Ele pode perfeitamente indeferir provas periciais, documentais, testemunhais e/ou proceder ao julgamento antecipado da lide, se considerar que há elementos nos autos suficientes para a formação da sua convicção quanto às questões de fato ou de direito vertidas no processo, sem que isso implique ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa; e c) para modificar a diretriz firmada no acórdão recorrido, é preciso exceder as razões nele colacionadas, o que requer incursão no contexto fático probatório dos autos, providência vedada na via eleita, conforme a Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial".

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