STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação de revisão de benefício complementar. Omissão. Deficiência das razões recursais. Deficiência da fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Previdência privada fechada. Horas extras reconhecidas na justiça laboral. Reflexo no cálculo do benefício. Matéria submetida a recurso repetitivo. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte. Súmula 568/STJ. Benefício especial temporário. Bet. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF, por analogia. Redimensionamento de verba honorária. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Tese sobre honorários de sucumbência. Inovação recursal. Descabimento. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.
1 - O acórdão embargado não foi omisso e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que (i) não se pode conhecer da alegada violação do CPC, art. 1.022, porquanto as alegações que fundamentaram a suposta ofensa, além de não apontarem a imprescindibilidade para o deslinde do feito, são genéricas, sem indicação, clara e objetiva, dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Tal deficiência impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284/STF, aplicável, por analogia, neste Tribunal; (ii) o acórdão recorrido coincide com a orientação assentada pela Segunda Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.312.736/RS (Tema 955); (iii) a tese trazida pela PREVI em seu apelo nobre, relativa ao Benefício Especial Temporário, não foi objeto de debate no v. acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Incide, quanto ao ponto, o óbice da Súmula 282/STF, por analogia; (iv) no que se refere à modificação do arbitramento sucumbencial, este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que, via de regra, se mostra inviável, em recurso especial, porquanto referida discussão encontra- se no contexto fático probatório dos autos, inviabilizando a alteração do valor arbitrado nas instâncias ordinárias, ressalvando-se as hipóteses de valor excessivo ou irrisório; e (v) a questão do não cabimento dos honorários sucumbenciais, com base no entendimento firmado em tese de demanda repetitiva, não foi suscitada anteriormente pela parte agravante, inviabilizando que seja levantada em agravo interno, por configurar inovação recursal.
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