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DOC. 240.3410.9017.8754

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL EM RAZÃO DE AGRESSÃO POR PARTE DE SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO, CUJO ÔNUS CABIA AO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA QUE PREVALECE. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM VIRTUDE DA ATUAÇÃO RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Não se tratando de situação em que o dano moral se presume «in re ipsa», faz-se necessária a demonstração efetiva de sua ocorrência para justificar o reconhecimento do direito à reparação. No caso, o conjunto probatório não possibilita alcançar convencimento a respeito do fato narrado, em razão do que recaem sobre o autor as consequências da falta da demonstração, valendo lembrar que não é caso de inversão do ônus probatório, pois não caracterizadas as situações do CDC, art. 6º, VIII. 2. Diante desse resultado e nos termos do CPC, art. 85, § 11, eleva-se a verba honorária a 15% sobre o valor atualizado da causa, com a ressalva da inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial

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