STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Bis in idem. Não ocorrência. Indicação de elementos concretos adicionais. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte.
1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, em 9/6/2021, decidiu que a natureza e a quantidade das drogas apreendidas são circunstâncias a serem necessariamente valoradas na fixação da pena-base, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, somente podendo ser consideradas para o afastamento da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2016, art. 33, § 4º, quando houver a indicação de outros elementos concretos adicionais que caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou a integração à organização criminosa.
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