STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Dosimetria. Pena-base. Quantidade e natureza da droga. Análise conjunta. Circunstâncias normais ao tipo penal. Exasperação indevida. Causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Confissão extrajudicial não confirmada em juízo. Apreensão de petrechos comuns ao tráfico. Circunstâncias que, por si sós, não permitem aferir a dedicação do acusado à atividade criminosa. Desnecessário o reexame de fatos e provas. Agravo regimental do Ministério Público federal desprovido.
1 - A quantidade de droga apreendida, no caso, não expressa maior reprovabilidade da conduta delituosa prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Nesse sentido, o entendimento desta Corte, a estabelecer que «a natureza e a quantidade da droga são elementos que integram um vetor judicial único, não sendo possível cindir a sua análise. Somente quando examinadas em conjunto (tipo de droga e quantidade) será possível ao julgador compreender adequadamente a gravidade concreta do fato e proceder à devida individualização da pena, que é o objetivo almejado pelo legislador com as disposições da Lei 11.343/06, art. 42�� (AgRg no HC 734.699/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/12/2022, DJe 22/12/2022).
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