STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Pleito de reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Crime consumado com a inversão da posse do bem subtraído. Revolvimento fático probatório vedado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A.
II - A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 4Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Nefi Cordeiro, sob o rito do CPC, art. 543-C consolidou entendimento de que o crime de furto se consuma « com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada «.
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