Carregando…

DOC. 239.7849.3047.5521

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Recurso defensivo. Tráfico de entorpecentes. Irresignação quanto ao regime inicial de cumprimento da pena. Pleito de imposição de regime inicial semiaberto, à vista da quantidade da pena imposta, das circunstâncias judiciais favoráveis, da Súmula 718/STF e da Súmula 440/STJ. Materialidade e autoria comprovadas, tanto que não foram objeto de irresignação. Dosimetria. Primeira fase. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena-base fixada no mínimo legal, a despeito da natureza e da quantidade de entorpecentes, circunstâncias preponderantes, à luz da Lei 11.343/06, art. 42. Pena mantida, sob risco de reformatio in pejus. Segunda fase. Multirreincidência e confissão judicial. Compensação parcial. Inteligência do CP, art. 67. Terceira fase. Incabível o redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Ausência dos requisitos legais. Regime. Defesa que aduz que o decisum é contraditório, uma vez que fixou regime rigoroso, ainda que as circunstâncias judiciais tenham sido valoradas positivamente na primeira fase. Alegação de nulidade da r. sentença, por ausência de fundamentação idônea. Inocorrência. O d. Juízo a quo considerou, expressamente, não apenas a quantidade da pena definitiva, mas também a multirreincidência do acusado, nos termos do art. 33, § 2º, a, do CP. Requisito subjetivo não preenchido para concessão do regime intermediário. Jurisprudência do C. STJ. Ausência de violação da Súmula 718/STF e da Súmula 440/STJ, haja vista que não se fundamentou em alegações abstratas quanto à gravidade delitiva. Imposição do regime gravoso com base em elementos técnicos, que não advêm de mera impressão arbitrária do julgador. Decisão suficientemente fundamentada. Recurso desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito