TJRJ. Apelação. Município de Mesquita. Execução Fiscal. Alega nulidade por inobservância dos §§ 2º e 5º, do art. 1º, da Resolução CNJ . 547/2024 e o. CPC, art. 9º. Sentença que extinguiu o feito, sob o fundamento de ter sido satisfeita a obrigação (CPC, art. 924, II). Premissas da sentença que não se mostram em consonância com a realidade do processo. Error in procedendo. Sentença que se anula. Baixa dos autos para que o Juízo a quo adote as necessárias providências para dar andamento regular ao feito. Sentença anulada. Prejudicado o apelo fazendário.
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