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DOC. 236.0491.9401.5554

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO, TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO ATIVA. O RÉU FOI CONDENADO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO ATIVA. A DEFESA APELA.

As várias evidências colhidas - a apreensão de substâncias entorpecentes com o Réu e a FORMA como estavam embaladas (339 g de cocaína, distribuídos em 388 embalagens, 824,50 de maconha, distribuídos em 06 unidades, e 95g de haxixe, acondicionados em três embalagens de plásticos incolor), além da arrecadação de arma de fogo, munições e cartuchos, a delação da companheira do Réu, que informou ter sido vítima de violência doméstica e declinou haver arma de fogo no apartamento do casal, a confissão informal de Gabriel, que assumiu, para os PMs, a propriedade das drogas e do armamento, tudo somado ao fato de Gabriel possuir um processo em sua FAC, também pela prática de tráfico de drogas - são elementos suficientes para que concluamos que o fato imputado deve ser enquadrado no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput», eis que a jurisprudência há muito vem entendendo que a quantidade deve ser conjugada com outros fatores, conforme se pode ver de JTJ 141/394, RT 616/280, RJTJSP 97/492 e RJTJSP 126/494, dentre outros. Quanto ao crime do Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, também restou configurado. O TIPO Da Lei 10.826/2003, art. 16 EXIGE, PARA A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME, APENAS O DOLO GENÉRICO - CONSCIÊNCIA E VONTADE DE PORTAR ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. Finalmente, a materialidade e a autoria do delito do CP, art. 333 restaram evidenciadas pelas provas produzidas nos autos, em especial pelos depoimentos dos PM que efetuaram a prisão em flagrante. DESPROVIMENTO DO APELO.

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