TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE DEPÓSITO. PENHORA. DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE FATURAMENTO. ADMISSIBILIDADE. MEDIDA AUTORIZADA POR LEI E QUE SE MOSTRA TOTALMENTE APROPRIADA À SITUAÇÃO, ATÉ PORQUE NÃO EVIDENCIADA A POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE MECANISMO COM IGUAL EFICÁCIA. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 866. RECURSO NÃO PROVIDO.
A penhora sobre percentual do faturamento da empresa executada é medida perfeitamente admissível e a sua adoção, no caso, encontra plena justificativa, até porque ausente qualquer demonstração que permita identificar a possibilidade de a atividade executória se desenvolver tão eficazmente. A ordem preferencial estabelecida no CPC, art. 835 não é absoluta, podendo ser desconsiderada em situações especiais, quando evidenciado que a sua realização não atenderá adequadamente ao princípio do resultado. A determinação, no caso, não implica violação ao princípio da menor gravosidade.
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