TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - REVELIA - DISCUSSÃO SOBRE MATÉRIA FÁTICA - IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do CPC, art. 335, I, o prazo para apresentação da contestação se inicia a partir da audiência de conciliação. Operada a revelia com relação à matéria fática deduzida nos autos, somente questões de ordem pública ou matéria de direito contrária à pretensão da parte autora poderão ser objeto de discussão, pelo réu, na instância recursal. Os efeitos materiais da revelia impossibilitam o réu de discutir questões que, ordinariamente, deveriam ser levantadas na contestação, salvo aquelas relativas a direito superveniente, ou a respeito das quais o juiz deva conhecer de ofício, ou, ainda, que possam ser discutidas em qualquer tempo e juízo (CPC, art. 342).
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