TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução Fiscal. Cobrança de créditos de IPVA referentes aos exercícios de 2019, 2020, 2021 e 2022. Insurgência contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. Não acolhimento. Tratando-se de processos distribuídos a juízos de competência absoluta (Juizados Especiais Fazendários: Lei 12.153/2009, art. 2º, §4º, e Central de Dívida Ativa da Comarca de Duque de Caxias: Lei, art. 44, I Estadual 6.956/15), não é possível a sua reunião, especialmente por envolverem ritos processuais distintos. Nessas hipóteses, resta apenas a possibilidade de suspensão de uma das ações para evitar decisões conflitantes, conforme previsto no CPC, art. 313, V, «a». Contudo, no caso em tela, além de ser inviável a reunião das ações, também não é cabível a suspensão da execução fiscal, pois tratam de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) distintas. Recurso a que se nega provimento.
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