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DOC. 232.1118.3676.8636

TJSP. Habeas Corpus. Furto simples (CP, art. 155, caput). Impetração visando à revogação da prisão preventiva. Acolhimento. Não obstante o recente envolvimento criminal do paciente por crime da mesma natureza, a demonstrar reiteração criminosa, trata-se de indivíduo tecnicamente primário, e foi denunciado por crime cuja pena máxima cominada não supera 04 (quatro) anos de reclusão. Ausência dos requisitos elencados no CPP, art. 313. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva imposta ao paciente, com a fixação de cautelares diversas da prisão, que deverão ser definidas pelo Juízo de origem, bem como determinação de expedição de ofício ao MM. Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Cajamar - perante o qual tramita o feito de 1501573-79.2024.8.26.0544, no qual o paciente foi agraciado com a liberdade provisória, viabilizando que adote as providências que entender pertinentes. Pleito de trancamento da ação penal. Não conhecimento. Matéria não submetida à apreciação do mm. juízo a quo. Impossibilidade de análise inaugural por esta c. câmara de direito criminal, sob pena de inadmissível supressão de instância Impetração parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida a ordem

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