TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Processual Civil. Recurso interposto contra decisão que determinou, ex officio, a inclusão de IGUÁ SANEAMENTO S/A no polo passivo. Insurgência do condomínio Demandante. Via processual eleita que constitui espécie recursal reservada a desafiar decisões interlocutórias proferidas em 1º grau quanto às matérias elencadas no CPC, art. 1.015. Hipótese dos autos distinta daquelas previstas nos, VII e IX do referido rol. Silêncio eloquente do legislador quanto à inclusão de litisconsórcio passivo. Questão que pode ser revista em 1º grau, após a instrução processual, e eventualmente em sede de Apelação. Ausência de urgência na espécie que afasta a excepcional admissão do recurso com base na Teoria da Taxatividade Mitigada. Inaplicabilidade in casu da tese fixada pelo Ínclito STJ no Recurso Especial Acórdão/STJ, segundo a qual «[o] rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". Precedentes da Insigne Corte Cidadã em idêntico sentido. Ausência do requisito intrínseco de cabimento. Não conhecimento do recurso, com fundamento no CPC, art. 932, III.
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