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DOC. 231.2664.4137.7058

TJSP. Apelação - Ação anulatória de débito fiscal - IPTU e Taxas referentes aos exercícios de 2021 a 2023 - Município de Campinas - Sentença que julgou procedente a ação, declarando a nulidade do lançamento do crédito tributário, nos termos do CPC, art. 487, I - Insurgência da municipalidade - Não cabimento - Imóvel de propriedade da CDHU, adquirido por meio de doação realizada pela «Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Jardim do Lago», para a implementação do empreendimento habitacional denominado «Campinas R», composto por 200 (duzentas) unidades habitacionais em regime de mutirão e autogestão, conforme previsto no Convênio firmado entre as partes - Reconhecimento da isenção tributária, nos termos do art. 5º da Lei Municipal 8.782/1996, em razão da titularidade do imóvel pela CDHU e de sua vinculação a programa habitacional de interesse social - Inexistência de individualização das unidades perante a Municipalidade, com lançamentos tributários realizados de forma unificada - Sentença mantida - Honorários advocatícios majorados nos termos do CPC, art. 85, § 11 - Recurso não provido

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