TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Benefício da gratuidade concedido com efeito ex nunc apenas para isentar os agravantes do recolhimento do preparo deste recurso, nos termos do CPC, art. 98, § 5º - Decisão que manteve o bloqueio de valor depositado em contas mantidas em nome dos recorrentes, pessoas física e jurídica, cujo saldo é inferior a quarenta salários mínimos - Princípio da utilidade da execução que se aplica em proveito do credor e não do devedor - CPC, art. 833, X - Garantia legal do mínimo existencial e do necessário à subsistência do devedor pessoa física - Por outro lado, a impenhorabilidade não se estende para beneficiar pessoa jurídica sem prova de prejuízo ao desempenho da atividade empresarial - Precedentes do STJ e do TJSP - Decisão parcialmente reformada - Recurso provido em parte para conceder a justiça gratuita apenas a este agravo de instrumento e autorizar a liberação dos valores constritos (R$ 1.772,84, R$ 574,00 e R$ 6,68) em proveito, respectivamente, apenas dos coagravantes Renato, Tábata e Rosângela
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